Briga pelo xerox

Instituto ajuíza ação a favor da reprodução de trechos de livros

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6 de junho de 2006, 7h00

O IDcid — Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento ajuizou Ação Civil Pública contra a ABDR — Associação Brasileira de Direitos Reprográficos. O instituto quer que a associação se abstenha de impedir a reprodução de pequenos trechos de livros para a população em geral e que a parte miserável possa reproduzir integralmente os livros que desejar, já que não tem poder aquisitivo para obtê-los. A ação foi ajuizada na última quinta-feira (1/6) na 5ª Vara Cível de São Paulo sob os cuidados do juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira.

Segundo Guilherme Carboni, pesquisador do Grupo de Propriedade Intelectual do IDcid, a lei de direitos autorais garante que pequenos trechos possam ser reproduzidos e essa garantia deve ser assegurada. De acordo com a associação, restringir o acesso à informação implica em engessamento do desenvolvimento da sociedade brasileira em termos materiais e intelectuais.

Com relação ao segundo pedido, o instituto alega que 24,7% dos brasileiros vivem com recursos insuficientes para a sobrevivência e que estes deveriam ter o direito de tirar xerox integralmente do livro já que isto não interfere nos meios normais que os autores têm para extrair recursos financeiros de suas obras, pois essa parcela da população brasileira está fora do mercado.

A ABDR implementou, desde 2004, atividades para evitar que estudantes e professores reproduzam, parcialmente, obras protegidas para fins educacionais, pesquisas acadêmicas e docência. Para a ABDR, a reprodução de obras protegidas, mesmo que para fins incontestavelmente públicos, inibem o desenvolvimento cultural do Brasil, ao retirar dos autores, ou melhor, das casas editorais, o monopólio da difusão da informação.

Alteração da lei

Com o objetivo de assegurar a eficácia da Lei de Direito Autoral e ao mesmo tempo garantir o acesso à informação e ao conhecimento por parte dos estudantes, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) propôs um projeto de lei para limitar a reprodução de livros em 25% do total da obra. O projeto começou a tramitar em maio deste ano e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

A idéia é alterar o artigo 46 da Lei 9.610 (Lei de Direitos Autorais) que autoriza a reprodução de pequenos trechos do livro e estabelecer que o limite a ser xerocado deve ser de até 25% de um exemplar para uso próprio e sem o intuito de lucro.

De acordo com o senador, não estipular o que são considerados pequenos trechos acaba gerando muitos conflitos entre os copistas e as associações que defendem os direitos autorais.

Segundo Raupp, o conflito se dá com maior intensidade nas universidades já que os alunos não têm condições de comprar todos os livros utilizados nos cursos e que são apenas utilizados pequenos trechos. Contra essa prática nas faculdades, a ABDR tem chamado a Polícia e a Justiça para impedir a cópia dos trechos, o que, de acordo com o senador, caracterizaria um novo abuso “uma vez que a multa, a ser estipulada pela Justiça, pode ser equivalente ao valor de até três mil exemplares da obra copiada, caso não seja identificado o número de cópias feitas de um mesmo volume”.

Leia a íntegra do projeto de lei

Projeto de Lei do Senado 131/06

Altera o inciso II do art. 46 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, com a finalidade de estabelecer limite para reprodução de obra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1* O inciso II do art. 46 da Lei n* 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

Art. 46.

………………………………………………………………………..

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II – a reprodução, em um só exemplar, de até vinte e cinco por cento de uma obra, para uso privado do copista, desde que feita por ele, sem intuito de lucro;

………………………………………………………………………………….

(NR)

Art. 2* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A atual redação do inciso II do art. 46 da Lei n* 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 afirma que não constitui ofensa ao direito autoral a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.

O contexto do art. 46, que inclui outros casos de não violação aos direitos autorais, aponta para a excepcionalidade: seja a reprodução de um artigo de jornal, se citada a fonte; seja de um discurso, de um trecho de música, etc.

Mas de modo parcimonioso, controlado, não lesivo ao autor da obra. Ocorre que a expressão “pequenos trechos” tem dado lugar a muitas contradições e interpretações equivocadas, tanto por parte dos copistas, como das entidades e instituições defensoras dos direitos autorais. Os conflitos, particularmente, têm ocorrido no ambiente das faculdades e universidades.

O que se observa nas faculdades é o seguinte: por necessidade de uma disciplina, o professor costuma selecionar trechos (capítulos, títulos, seções) de diversos livros e colocá-los à disposição dos alunos em uma pasta localizada em copiadora particular ou em um centro acadêmico. Cada aluno, por sua vez, encomenda ao intermediário sua coletânea, para uso pessoal.

Alegam os alunos que é inviável adquirir todos os livros pedidos, seja pelos preços, seja pela quantidade.

Contra tal expediente tem-se insurgido a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), a qual tem acionado a polícia e a Justiça, a fim de impedir a cópia de qualquer trecho de livro, nas copiadoras de faculdades e universidades. Ocorre que a medida proposta pela ABDR, por sua vez, talvez venha a se constituir um novo abuso, uma vez que a multa, a ser estipulada pela Justiça, pode ser equivalente ao valor de até três mil exemplares da obra copiada, caso não seja identificado o número de cópias feitas de um mesmo volume.

Este projeto de lei tem como objetivo, por um lado, assegurar o espírito da Lei do Direito Autoral, limitando o que pode ser copiado de um livro; por outro , busca assegurar o direito de acesso à informação e ao conhecimento, por parte dos estudantes. O percentual de 25% de uma obra permite, simultaneamente, o atendimento à expectativa das correntes envolvidas e evita a subjetividade contida na expressão “pequenos trechos”.

Tendo em vista o alcance social e educativo desta medida, solicitamos aos

Pares o apoio à proposição.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2006.

Senador VALDIR RAUPP

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