Publicidade institucional

Estado do RN quer reverter proibição de propaganda do governo

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6 de junho de 2006, 7h00

O estado do Rio Grande do Norte, representado pelo procurador do estado Welbert Marinho Accioly, ajuizou Medida Cautelar para reverter suspensão da propaganda do governo do estado com o slogan “Tá melhor” e a multa aplicada de 20 mil Ufirs. A governadora Wilma Maria de Faria (PSB) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Na Representação movida pelo PMDB contra a governadora, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar entendeu que a publicidade institucional do governo não tinha caráter meramente educativo ou informativo. “A divulgação dos atos, obras e serviços do ente público em que se traça paralelo entre a administração atual e a anterior extrapola os limites da propaganda institucional, passando a caracterizar propaganda eleitoral subliminar”, diz o acórdão da corte regional.

O procurador Accioly relata que a Representação do PMDB foi julgada sem a citação do estado do Rio Grande do Norte, na qualidade de litisconsorte passivo. Segundo Accioly, embora a governadora figure no pólo passivo da ação, o Rio Grande do Norte também “pode intervir no processo, inclusive oferecendo recurso, e a presente Medida Cautelar, uma vez que a sua esfera patrimonial foi invadida pelos efeitos da decisão atacada”.

Para o procurador, “não há publicidade institucional veiculada pelo estado do Rio Grande do Norte, efetivamente, nenhuma reportagem, logotipos, marcas ou sinais visuais de natureza promocional”. Segundo ele, a publicidade “Tá melhor” refere-se apenas às ações administrativas do governo. A ação será relatada pelo ministro José Delgado.

MC 1.844

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