Vale o escrito

Adesão a PDV não significa quitação de direitos trabalhistas

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6 de junho de 2006, 11h21

A adesão de empregado a Plano de Demissão Voluntária não significa necessariamente a quitação das verbas rescisórias. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator da matéria, juiz convocado Ricardo Machado, a jurisprudência é clara no sentido de que a quitação alcança apenas as parcelas e valores expressamente discriminados.

Na mesma decisão, a 3ª Turma confirmou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (Paraná) à Copel — Companhia Paranaense de Energia. A decisão determinou que, mesmo que não seja da área jornalística, a empresa deve reconhecer o direito à jornada reduzida de cinco horas diárias ao fotógrafo da revista Copel Informações.

De acordo com o relator, “não consta do termo de adesão ao PDV a integral e irrestrita quitação que a empresa pretende” por isso, “somente a análise das provas permitiria aferir as parcelas discriminadas para divergir na decisão do TRT”.

Em relação às horas extras, a Copel deverá pagar ao ex-empregado as horas decorrentes da aplicação da jornada especial de jornalista, de cinco horas diárias, mesmo não se tratando de empresa exclusivamente jornalística.

Em sua defesa, a empresa alegou que é concessionária de serviço público de energia elétrica e, por isso, o jornalista não teria o direito à jornada especial. O artigo 302 da CLT considera empresas jornalísticas aquelas que têm como trabalho a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, e o artigo 303 determina o limite de cinco horas diárias para a categoria.

O relator do agravo no TST afirmou que, embora a empresa não seja empresa jornalística, foi “constatado que as atividades desempenhadas pelo autor correspondiam às atribuições típicas de jornalista, descritas no artigo 2º do Decreto 83.284/79, tem este o direito à jornada reduzida, independentemente de tratar-se ou não de empresa jornalística”.

Processo 18.269/2001-002-09-40

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