Datas diferentes

PL quer confirmar data limite para programa com candidatos

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4 de junho de 2006, 7h00

O Partido Liberal protocolou uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo é saber a partir de que data é proibida a transmissão de programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção.

De acordo com o PL, a Resolução 22.124 estipula o prazo “a partir de 1º de agosto do ano da eleição”, enquanto a Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) prevê que a proibição será “a partir do resultado da convenção”. O calendário eleitoral determina que as convenções devem acontecer entre 10 e 30 de junho.

A Resolução citada reafirma o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Já a minirreforma eleitoral foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República e apreciada pelo plenário do TSE, no último dia 23 de maio.

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