Menos investimento

TCU calculou perdas em operações ilegais da Petrobras

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4 de junho de 2006, 7h00

O Tribunal de Contas da União determinou à Secretaria do Tesouro Nacional que estude, em no máximo 180 dias, uma forma de bloquear transferências constitucionais aos Estados, Distrito Federal e Municípios quando estes não comprovarem o atendimento aos limites de gastos com saúde. A obrigatoriedade de aplicação mínima consta no Artigo 198, parágrafos 2º, Incisos II e III, da Constituição.

A decisão foi tomada, durante julgamento de processo no qual se constatou irregularidades envolvendo a Petrobras, em relação a operações de compensação de ICMS em Mato Grosso do Sul, em 2001 e 2002. As transações reduziram em R$ 43,6 milhões a base de cálculo sobre a qual incide o percentual que define o montante básico a ser investido na saúde. Na ponta do lápis, o governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, não usou R$ 3,6 milhões no biênio, para melhoria do setor.

Em razão da ausência de contabilização das operações, o estado deixou de repassar para o conjunto dos municípios R$ 14,5 milhões, no período. Os prefeitos reagiram interpondo ação contra a operação financeira que envolveu a administração petista e a estatal. O caso está previsto para ser julgado na próxima terça-feira (6/6), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (2003.012788-7). Outros processos correm em paralelo na Justiça federal naquele estado (2004.60.00.002359-4) e no Supremo Tribunal Federal (ACO 743-3).

Sanção

Na sessão que julgou o caso, em Brasília, os ministros do Tribunal de Contas da União aplicaram multa de R$ 15 mil ao gerente tributário da regional São Paulo da Petrobras, Aparecido Dorival Caetano. A decisão se baseou no Inciso II, do artigo 58 da Lei 8.443/92. Eles classificaram de “temerária” a ação do funcionário, por aprovar a realização de operações no montante de milhões “sem qualquer avaliação acerca de sua legitimidade e legalidade”.

“Ele alega que cumpriu determinação da Secretaria de Estado da Receita e Controle de Mato Grosso do Sul, mas os ofícios encaminhados à Petrobras não davam qualquer ordem, apenas autorizava a empresa a fazer a compensação. E não poderia ser diferente, uma vez que não há relação de subordinação ou de vinculação entre o órgão estadual e a empresa estatal federal. A relação jurídica da companhia com Mato Grosso do Sul é a mesma que o ente federativo tem com os outros contribuintes mato-grossenses”, acentuou o relator, ministro Ubiratan Aguiar.

Num longo voto, ele deixa claro não aceitar alegações da Petrobras, de que não tinha condições de saber se aquela autorização era relativa a uma operação de substituição temporária ou não.

“Primeiro porque nesse último tipo de operação, os beneficiários eram empresas que participavam da cadeia econômica em que está inserida a Petrobras, ao contrário daqueles ressarcimentos ocorridos em Mato Grosso do Sul, em que as beneficiárias eram firmas do setor agrícola, construtoras, empresas de segurança de valores etc. Em segundo lugar, o ofício encaminhado pela Secretaria de Fazenda em uma situação de substituição tributária é bastante claro a respeito do tipo de operação de que trata, bem diferente dos ofícios trocados em questão”.

Ao contrário do alegado pela Petrobras, os analistas do tribunal destacaram que a estatal nada ganhou nas transações. Pode até ter perdido. O ministro Ubiratan Aguiar em seu voto frisou ainda que elementos contidos nos autos apontam a possível existência de diversas outras irregularidades, tais como favorecimento de determinadas empresas, criação de “caixa dois” para campanhas eleitorais, ilegitimidade dos créditos de algumas empresas, sem esquecer os prejuízos aos municípios.

No interesse da União, ele fez questão de destacar perdas como sonegação de impostos federais, redução do valor pago ao Tesouro referente ao refinanciamento da dívida do estado (uma vez que a falta de contabilização adequada das operações acarretou em diminuição indevida da receita líquida do estado, parâmetro usado para cálculo das parcelas pagas à União a titulo de amortização da dívida); reflexos negativos das operações na área da saúde e a atuação irregular da Petrobras.

Na lista de providências em função do problema, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no tocante ao cumprimento dos limites de gastos com saúde exigidos pela Emenda Constitucional 29/2000, confronte os pareceres emitidos pelos tribunais de contas dos estados e DF com os dados gerados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

Tal cautela teria evitado que passasse despercebido, por exemplo, a não aplicação de R$ 1,3 milhão pelos municípios de Mato Grosso do Sul na área de saúde, entre 2001 e 2002. O tribunal pediu ainda a Caixa Econômica Federal que apure a regularidade dos registros efetuados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios relativas a Mato Grosso do Sul, em 2001, e informe os resultados da apuração até 30 de junho deste mês.

Acórdão 824/2006 e Acórdão 614/2006

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