Despesa pública

Governo capixaba contesta lei que manda indenizar preso político

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3 de junho de 2006, 7h00

Jorge Góes Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e governador em exercício no estado, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 5.751/98. O dispositivo define o estado como o responsável por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas no período da ditadura militar e estabelece normas para que estas pessoas sejam indenizadas, em valores que variam de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

O governador alega que a norma contraria a Constituição Federal em diversos artigos. O principal deles é o artigo 63 que define a iniciativa de projetos que acarretem criação ou aumento de despesa como privativa do chefe do poder Executivo, pois equivale a legislar sobre matéria orçamentária financeira. “A iniciativa parlamentar em projetos que de qualquer forma aumentam a despesa pública usurpa essa competência privativa”, sustenta.

O relator no STF é o ministro Marco Aurélio, que aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99. Ele entendeu que, pela relevância da matéria, o pedido de mérito deve ser analisado diretamente, dispensada a apreciação da Medida Cautelar.

ADI 3.738

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