Segurança na internet

Em tempos de processo eletrônico a confiabilidade é fundamental

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

2 de junho de 2006, 13h44

O julgamento de Suzane von Richtofen e dos irmãos Cravinhos trouxe uma questão inusitada. A escolha da “platéia” se daria por meio de sorteio, após a inscrição no site tribunaldejustica.com.br.

Por não se tratar de um domínio gov.br, como era de esperar, e pelo fato da entidade detentora possuir também outros domínios estranhos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato colocou especialistas em alerta.

A dúvida teve início com a notícia divulgada em 27 de maio pela Consultor Jurídico e também por outros veículos de imprensa. Os grifos são nossos:

“O número de interessados em assistir ao júri de Suzane von Richthofen, acusada de tramar o assassinato dos pais, é tão grande que congestionou o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde estão sendo feitas as inscrições para o julgamento. Dentre os inscritos, serão sorteadas 80 pessoas para assistir ao júri.

Segundo o TJ paulista, a página na internet recebeu cinco mil acessos de interessados em assistir ao júri durante duas horas nesta sexta-feira (26/5). Logo depois, travou. Suzane, seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele Christian vão ser julgados no dia 5 de junho no 1º Tribunal do Júri de São Paulo.

Segundo notícia publicada pela jornalista Mônica Bergamo, cerca de 20 mil pessoas já se inscreveram. “Se o julgamento fosse no Pacaembu, ainda assim ficaria apertado”, disse o juiz Alberto Anderson Filho para a jornalista.

Por esse motivo, o TJ solicita aos interessados que aguardem para fazer a sua inscrição, até que a equipe técnica do tribunal resolva o problema de congestionamento. As inscrições podem ser feitas pelo site www.tribunaldejustica.com.br/sorteio.”

Especialistas apontaram que o detentor do site, a empresa Lambuze Comércio de Dôces e Salgados, além do tribunaldejustica.com.br, estranhamente possuía também os domínios redeglobodetelevisao.com.br, pcdob.com.br e meunomeeeneas.com.br. Além disso, verificado o número de CNPJ no site da Receita Federal, apontou para outra empresa, Ravel Centro Automotivo.

A situação incomum suscitou novas dúvidas, resultando na seguinte manifestação:

“O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua assessoria de imprensa, esclareceu que o referido site não tem nada de maligno, e apesar de sua terminação, é usado pelo Tribunal do Júri para comunicação restrita. Seu domínio foi registrado em nome de Marcelo Antonio Nantes Pereira, funcionário do tribunal, com a devida autorização da presidência“.

E logo após, a divulgação de uma nova nota:

“O endereço eletrônico para as inscrições para assistir no Tribunal do Júri ao julgamento de Suzane e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos mudou. As inscrições agora devem ser feitas no próprio site (http://www.tj.sp.gov.br/inscricao/ficha.asp) do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para se cadastrar termina às 12 horas desta quinta-feira (1º/6). O sorteio dos 80 lugares começa depois das 13 horas.

A alteração do endereço do site se deve a problemas técnicos com o antigo endereço que teve uma sobrecarga de acessos e ficou fora do ar por um dia. O novo domínio tem capacidade para um número maior de acessos”.

Pois bem, em sendo assim o que podemos tirar desse “incidente”?

Partindo-se do pressuposto da boa-fé do funcionário público envolvido, e para que maiores confusões possam ser evitadas no futuro, uma padronização não só é possível como recomendável, conforme já apontado neste artigo [1] e na Resolução CC-9, de 25/02/2005 [2], que “estabelece regras e diretrizes para os sítios da administração pública estadual na internet”. No presente caso, dos subdomínios vinculados ao sp.gov.br, como o próprio tj.sp.gov.br.

Em tempos de phishing scams, trojan horses, spywares e outros malwares sempre em busca dos valiosos dados pessoais dos internautas, todo cuidado é pouco. Na internet, o artigo 171 continua sendo estelionato, idem quanto à falsidade ideológica e o crime de falsa identidade, entre outros.

Coincidência ou não está circulando um “scam” em nome de “jornal o globo”, sugerindo que o usuário clique em um link para obter um suposto vídeo da execução dos pais de Suzane Richtofen.

Podemos ir além: em tempos de processo eletrônico, a disponibilidade, confiabilidade e autenticidade são requisitos essenciais para que haja um trâmite de dados seguro (sejam dados pessoais, profissionais ou sigilosos) pela rede. E a correta utilização de nomes de domínio e subdomínios também passa por esse processo.

Referências:

[1] http://daleth.cjf.gov.br/revista/numero19/artigo2.pdf

[2] http://www.ibdi.org.br/index.php?secao=&id_noticia=412&acao=lendo

Autores

  • Brave

    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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