Portas fechadas

Júri de Suzane não poderá ser filmado em momento algum

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2 de junho de 2006, 18h34

O desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que impede a imprensa de filmar ou captar sons do Júri de Suzane von Richthofen e dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, marcado para esta segunda-feira (5/6).

A decisão, tomada no fim da tarde desta sexta-feira (2/6), é monocrática e só cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Ela também torna nulo o Mandado de Segurança ajuizado pela Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, que pedia liminar para que o julgamento fosse transmitido, ao vivo, pela televisão.

Cogan entendeu que o direito à informação não é absoluto, devendo prevalecer a proteção à intimidade e privacidade. A decisão atendeu a um pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Suzane.

Julgamento sem espetáculo

Nesta quinta (1º/6), o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, tinha restringido a captação de imagem e áudio no julgamento de Suzane e dos irmãos Cravinhos ao começo da sessão (formação do júri) e no término do julgamento (leitura da sentença).

A decisão foi administrativa e teve como base o artigo 1º, inciso IX, da Portaria 988/70 e o Assento Regimental 376/2005 do Órgão Especial. A representação foi peticionada pelo desembargador Damião Cogan, relator dos pedidos de Habeas Corpus de Suzane no TJ paulista. Ele alegou que a transmissão do Júri por canais de televisão poderia acarretar constrangimento aos jurados.

A nova decisão judicial, no entanto, torna sem efeito o procedimento administrativo adotado pelo TJ paulista.

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