Ativos e inativos

Aposentados da Cesp equiparam salário com empregados ativos

Autor

2 de junho de 2006, 16h51

A Cteep — Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, a Cesp — Companhia Energética de São Paulo, A Fundação Cesp e a Fazenda Pública de São Paulo estão obrigadas a equiparar o salário dos aposentados da Fundação Cesp com o pessoal da ativa, além de pagar as parcelas vencidas. A decisão é do juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, titular da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo. Cabe recurso.

Os funcionários da Cesp se aposentaram pelo Plano Previdenciário da Cesp (Lei 4.819/58), que assegurava o aumento de proventos da aposentadoria proporcionais aos concedidos ao pessoal ativo.

Com a sucessão da Cesp pela Cteep, os aposentados foram comunicados de que passariam a receber seus benefícios pela Fazenda do Estado de São Paulo e, assim, estariam sujeitos a nova lei (200/04) que revogava o benefício da complementação salarial com o pessoal da ativa.

Representados pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp, os funcionários aposentados apresentaram reclamação à Justiça do Trabalho. Alegaram que teriam direito adquirido aos aumentos porque se aposentaram pela Cesp e já preenchiam os requisitos para o recebimento do benefício antes da edição da nova lei.

O juiz Paulo Eduardo entendeu que, embora a Lei 200/04 revogue leis anteriores, ressalva os direitos dos atuais beneficiários e dos empregados admitidos até a data de vigência dessa lei, que continuariam fazendo jus aos benefícios estabelecidos pelas leis revogadas.

“A análise dos elementos de prova constantes dos autos demonstra que os reclamantes vinham recebendo pagamento da parcela de complementação de aposentadoria desde a data de desligamento na Cesp”, observou.

“Se as reclamadas entendem que, a partir de determinado momento, o encargo concernente à complementação de aposentadoria deve ser suportado diretamente pela Fazenda do Estado de São Paulo, tal fato não pode interferir em direito o qual já se encontra incorporado aos contratos de trabalho dos autores”, afirmou o juiz.

O titular da 49ª Vara do Trabalho observou que “não se pode admitir que os empregados, após receberem esse benefício por longos anos, se encontram em situação de extrema gravidade uma vez que as reclamadas tenham passado o encargo para a Fazenda”.

Processo: 01145.2005.049.02.00-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!