Jornada parcial

Redução de jornada de responsável por deficiente é questionada

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1 de junho de 2006, 17h59

O governador do Paraná, Roberto Requião de Mello e Silva, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Estadual 15.000/06. A norma assegura à servidora pública que é responsável por uma pessoa deficiente, a dispensa de parte do trabalho, contanto que ela cumpra de metade da carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

A dispensa parcial da jornada de trabalho é aplicada aos servidores e funcionários da administração direta e indireta e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive aqueles que possuem carga horária de 20 horas semanais.

O governador afirma que há violação a alínea “c”, inciso II, parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal, por se tratar de regime jurídico de servidor público estadual. Este dispositivo prevê que é de competência do poder Executivo dispor sobre servidor público e seu regime jurídico.

Requião alega que a lei estadual invade competência privativa dos órgãos do Poder Judiciário para propor lei que fixe o regime jurídico dos servidores. Segundo ele, a norma viola a alínea “b”, inciso II do artigo 96, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça para propor ao poder Legislativo regulamentação sobre a remuneração dos serviços auxiliares.

Sustenta, ainda, que há violação ao princípio da independência harmônica dos três Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. O dispositivo diz que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

ADI 3.739

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