Dúvidas sobre apoio

Deputado questiona liberdade de coligações entre partidos

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1 de junho de 2006, 7h00

O partido que não tiver candidato à eleição presidencial pode celebrar coligações distintas em cada estado com partidos que lançarem candidatos para presidente? A indagação é do deputado José Carlos Araújo, presidente do diretório regional do PL na Bahia, em Consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator é o ministro José Delgado será o relator da matéria.

Se a resposta for afirmativa, o parlamentar quer saber se a coligação estadual deve, obrigatoriamente, ser efetuada para as eleições majoritárias e proporcionais.

A eleição majoritária é utilizada para escolha de presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Por meio da eleição proporcional, são escolhidos vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais (artigos 83 e 84 da Lei 4.737/65, Código Eleitoral).

José Carlos Araújo pergunta ainda se o partido sem candidato a presidente que se coligar na eleição majoritária estadual a dois outros partidos com candidato a presidente pode compor apenas com um deles para as eleições proporcionais. O parlamentar também quer saber se os partidos coligados nos estados para as eleições proporcionais podem lançar, isoladamente, candidatos a deputado estadual ou federal.

CTA 1.277

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