Marca da dívida

Credor reclama que seja feito leilão da marca Gazeta Mercantil

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1 de junho de 2006, 17h14

O advogado da empresa Problem Solver Consultoria e Comunicações, Carlo Frederico Muller, que cobra da Gazeta Mercantil uma dívida de R$ 1 milhão, já recorreu da decisão que adiou o leilão da marca.

O leilão do título Gazeta Mercantilque era para acontecer na última terça-feira (30/5) foi adiado já que o juiz deu liminar favorável à Editora JB que tem contrato de cessão da marca. A editora entrou com recurso alegando que, como terceira parte envolvida, não poderia ser prejudicada na ação.

No mesmo dia, o advogado da empresa de consultoria entrou com pedido de liminar de reconsideração, mas o desembargador manteve a decisão. Também na terça, entraram com Embargos de Declaração pedindo para que o desembargador reconsidere. Segundo Muller, caso o pedido não seja aceito ou haja uma demora na decisão, poderá entrar com Agravo Regimental ou Mandado de Segurança.

A defesa da empresa alega que o JB não é terceiro de boa-fé já que firmou contrato com a Gazeta com conhecimento to de que se tratava de coisa litigiosa. Afirma também que o maior prejudicado com a suspensão do leilão é a empresa de consultoria que está sem receber sua dívida. Segundo o advogado da credora, a marca será leiloada porque a Gazeta descumpriu acordo judicial feito em novembro passado.

A defesa da Gazeta Mercantil alega que há uma desproporção entre o valor da marca e do débito, que giraria em torno de R$ 1 milhão.

O primeiro leilão foi feito no dia 16 de maio, com lance mínimo de R$ 200 milhões, mas não houve interessados. O segundo leilão, marcado para o dia 30 de maio, foi suspenso por liminar.

Aperto de contas

Em 2004, a Gazeta Mercantil chegou a ter sua falência decretada pela 8ª Vara Cível de São Paulo a pedido da Samab Cia. Industrial e Comércio de Papel, por uma dívida de cerca de R$ 300 mil. A falência, contudo, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça paulista.

No ano passado, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ reconheceu que o crédito já havia sido liquidado antes mesmo do decreto de falência e a empresa credora não teria sido regularmente citada.

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