Incompetência da Corte

Supremo rejeita pedido de HC que não passou pelo STJ

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31 de julho de 2006, 18h52

O Supremo Tribunal Federal só analisa Habeas Corpus oriundos do Superior Tribunal de Justiça “ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância”. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, ao tratar da incompetência do STF para analisar pedido de Habeas Corpus de um funcionário público.

Jan Antônio Canuto, condenado por crimes contra a administração pública, não conseguiu trancar ação penal nem ser reintegrado ao cargo. Ellen Gracie, presidente do STF, decidiu rejeitar o pedido de Habeas Corpus. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por peculato e corrupção passiva – artigos 312 e 317 do Código Penal.

Canuto pediu o trancamento da ação penal, reintegração em suas funções de escrivão judicial e a declaração de nulidade do acórdão para que outro fosse proferido.

“No caso em tela, em face dos elementos trazidos na inicial, infere-se que a competência para o conhecimento do presente writ seja do STJ (Constituição, artigo 105, inciso I, alínea c), uma vez que o acórdão impugnado foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”, disse a ministra.

HC 89.351

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