Multa neles

Beto Mansur e PP são condenados por propaganda antecipada

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31 de julho de 2006, 15h48

O candidato a deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto Mansur, e o Partido Progressista (PP) continuam obrigados a pagar multa de R$ 21 mil, cada um, por propaganda antecipada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O Ministério Público Eleitoral acusou o partido de veicular propaganda com pedido expresso de votos e clara alusão ao cargo pretendido. Os programas foram ao ar, no rádio, no mês de junho.

A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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