Volta para casa

Mulher de foragido tem direito de posse de imóvel que marido cedeu

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31 de julho de 2006, 14h05

A co-proprietária de um imóvel tem legitimidade para reintegrar a posse de casa cedida pelo marido, foragido da Justiça, que celebrou anteriormente um contrato de comodato com outra pessoa. O entendimento unânime é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve liminar concedida em ação de reintegração.

O imóvel estava ocupado por comodatário, que interpôs Agravo de Instrumento contra a liminar concedida em primeiro grau. O comodatário afirmou que o contrato foi celebrado com o marido dela e que a sua posse é lícita e garantida pelo acordo vigente. Informou que o casal possui mais duas propriedades – uma delas ocupada pela mulher e as duas filhas. Segundo ele, não haveria prejuízo em permanecer no imóvel cedido.

Para o relator, desembargador José Francisco Pellegrini, mesmo existindo declaração firmada pelo marido autorizando o recorrente a utilizar o imóvel trata-se de posse precária. Ele ressaltou que foi o casal que adquiriu os direitos e ações sobre o bem. “O imóvel, portanto, encontra-se em condomínio. Assim, não poderia o comodante dispor do bem sem a anuência da co-proprietária”, afirmou.

O desembargador lembrou, ainda, que o imóvel era ocupado pela autora. Ela deixou de residir no local ao descobrir que seu marido abusava sexualmente das filhas. Por isso, seu marido foi condenado à pena de reclusão e está foragido da Justiça. “O que autoriza a co-possuidora a postular reintegratória.”

Ele afirmou que a posse é nova, já que o comodatário está no imóvel desde março de 2005. “Dessa maneira, a recusa do recorrente em restituir o imóvel à parte autora da reintegratória, torna a posse injusta, o que autoriza a concessão da liminar”, explicou.

Votaram no mesmo sentido, os desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Glênio José Wasserstein Hekman. O julgamento ocorreu no dia 25 de julho.

Processo 70.013.766.126

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