Dever de cuidar

DF é condenado a fornecer remédio a paciente paraplégico

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31 de julho de 2006, 12h19

A Rede Pública de Saúde do Distrito Federal está obrigada a fornecer toda a medicação necessária para o tratamento de um paciente paraplégico. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Publica do DF. Cabe recurso.

Deverão ser entregue os remédios Diazepan 10 mg, Bacofleno 10 mg, Tizanidina 2 mg, além de sonda uretral, gel lubrificante e outros produtos necessários para o tratamento. No entendimento da primeira instância da Justiça do DF, a saúde pública é concebida como direito de todos e dever do Estado, que deve garantir mediante políticas sociais e econômicas a redução do risco de doenças.

De acordo com o processo, o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. Já o Distrito Federal disse que não se recusou a fornecer os remédios. Por isso, a ação deveria ser julgada improcedente.

A 2ª Vara da Fazenda Publica não acolheu o argumento. Afirmou que a alegação do Distrito Federal é descabida, uma vez que não há nos autos qualquer documentação que demonstre que a medicação foi efetivamente entregue. Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a saúde é direito de todos e é um dever estatal.

Processo 2004.01.1.1.080817-6

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