Vozes no Fantástico

Defesa de Suzane estuda se aciona Globo por exibição de voz

Autor

31 de julho de 2006, 14h56

A defesa de Suzane von Richthofen analisa, nos próximos dias, se vai processar a TV Globo. Em uma reportagem de nove minutos, no programa Fantástico de domingo (30/7), foram mostrados os depoimentos que Suzane, Daniel e Christian Cravinhos deram aos jurados sobre suas versões para o assassinato dos pais dela, Manfred e Marísia, em outubro de 2002. Os três foram condenados, na madrugada do dia 22 de julho, pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo, na Barra Funda.

Por conta da exibição do áudio, a defesa de Suzane deve se reunir nos próximos dias para estudar se entra com ação de indenização contra a emissora. “O Barni [Denivaldo Barni, ex-tutor de Suzane] vai conversar com ela para saber se houve algum dano. Mas já adianto que quem autorizou a gravação passou por cima da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que proibiu a imprensa de captar o julgamento. Foi uma postura ilegal. Pelo menos, a equipe de produção do programa deveria ter pedido autorização dos donos da voz”, defendeu Mário Sérgio de Oliveira, um dos advogados de Suzane.

Foi o juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, quem autorizou a exibição do áudio dos depoimentos, segundo o promotor de justiça Nadir de Campos Júnior, um dos responsáveis pela acusação.

Para o promotor de justiça, não houve qualquer ilegalidade no episódio. “Foi o juiz quem mandou gravar os depoimentos e juntou a cópia no processo. Não se trata de algo ilícito. Como a ação é pública, é possível ter acesso. É só o juiz autorizar. Foi isso que aconteceu. A Globo só pediu a cópia daquilo que é público”, disse o promotor.

Geraldo Jabur e Gislaine Jabur, defensores dos irmãos Cravinhos, não foram encontrados pela revista Consultor Jurídico para comentar a reportagem.

Suzane e Daniel, seu ex-namorado, foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão. Christian terá de cumprir 38 anos e seis meses. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!