Multa da CVM

Advogado é punido pela CVM por uso de informação privilegiada

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31 de julho de 2006, 13h09

A Comissão de Valores Mobiliários puniu um advogado que teve acesso a informações privilegiadas no exercício da profissão e negociou ações de uma das companhias do grupo para qual o escritório trabalhava. Um segundo advogado investigado por “insider trading” foi absolvido no mesmo julgamento. A informação é do jornal Valor Econômico.

O advogado condenado à multa de R$ 150 mil é Carlos Augusto Coelho Branco, do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados. Ele participou da negociação do acordo entre a americana AES, controladora da Eletropaulo, e o BNDS, em 2003. A AES estava inadimplente e o BNDES ameaçava executar a garantia do empréstimo, leiloando as ações da Eletropaulo.

De acordo com o processo, o escritório onde trabalha Coelho Branco foi contratado em março de 2003 pelo BNDES. O advogado participou ativamente das reuniões sobre o caso. Em 30 de julho e agosto de 2003, Coelho Branco adquiriu 6,3 milhões de ações preferenciais da Eletropaulo por R$ 146,29 mil. Os papéis foram vendidos em 15 e 16 de setembro, uma semana depois de divulgado o acordo amigável entre o BNDES e a AES e a reestruturação da dívida do grupo estrangeiro. Na transação, o advogado obteve lucro bruto de R$ 99,3 mil (45,31%).

Para se defender, Coelho Branco informou que adquiriu as ações por recomendação de seu operador na Fator Corretora e que, no momento da aquisição, estava em andamento um processo de execução das garantias. “Quando comprou os papéis, ele não detinha informação relevante. A expectativa de um acordo era conhecida de todos, mas existiam sempre pontos impostos pelo BNDES com os quais a AES não concordava”, afirma a advogada Maria Isabel Bocater, que defendeu Coelho Branco. De acordo com a defesa, a possibilidade, maior ou menor, de celebração de um contrato não pode ser considerada fato relevante.

Para Maria Isabel, houve um engano da parte da CVM. “Não há provas. A decisão está errada e vamos recorrer ao Conselho Nacional de Recursos do Sistema Financeiro”, afirma. Ela diz que não faria a defesa do colega, colocando em risco o nome do escritório, se não estivesse convencida de sua inocência.

Procurado, o presidente da CVM, Marcelo Trindade, relator do processo, não se manifestou. Em seu voto, ele levantou o histórico de documentos entre BNDES e AES, que indicariam predisposição ao acordo. “O fato relevante, quando consumada a negociação, foi apenas a conclusão de uma sucessão de eventos relevantes sobre os quais o mercado não estava oficialmente informado, mas o acusado estava”, explica Trindade. Segundo ele, nos EUA, as ações de “insiders” são examinadas compreendendo não apenas o evento, mas seu processo de formação.

Para o relator, embora o corretor tenha confirmado que deu a sugestão de compra a Coelho Branco, o advogado tinha mais informações que o assessor. E sua decisão de vender as ações logo após o fato relevante indica que não houve arrependimento.

A questão do arrependimento foi uma das principais diferenças entre o caso de Coelho Branco e do advogado Roberto Mário Amaral Lima Neto, que foi absolvido. O profissional, que trabalha em um escritório contratado pela AES, adquiriu em 8 de setembro de 2003, horas antes da divulgação do fato relevante sobre o acordo, 100 mil ações preferenciais da Eletropaulo, por R$ 3,57 mil. Vendeu-as no dia seguinte, com um lucro bruto de R$ 86. Descontando-se comissões e emolumentos, a operação gerou prejuízo de R$ 3,10.

Em sua defesa, Lima Neto informa que não deu ordens a Fair Corretora adquirir as ações. A decisão de comprá-las teria partido de seu primo e assessor financeiro, da Refran Investimentos, que teria autonomia para fazer movimentações de pequeno valor em seu nome. No dia seguinte, ao saber da compra, Lima Neto disse que ordenou a alienação imediata dos papéis.

Em seu voto, Trindade levou em conta o baixo valor da operação e sua rápida reversão. “Se o acusado tiver errado, como por vezes erram os jovens, o fato é que terá prevalecido imediatamente seu arrependimento e a boa índole da sua juventude, e a pena de exposição pública (…) já terá sido suficiente para sua conduta”, ressaltou o relator.

O julgamento dos dois advogados causou um alvoroço no mercado. Isabel Bocater, que defendeu Coelho Branco, lamentou a decisão porque, segundo ela, pode ter dado um sinal trocado aos advogados. “A mensagem teria de ser que a autarquia é criteriosa, e não ‘durona’ ou ‘xerifona’”.

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