Shopping Ibirapuera deve pagar tratamento psicológico de criança
30 de julho de 2006, 7h00
O Shopping Ibirapuera foi condenado a pagar o tratamento psicológico de uma criança de cinco anos. Durante um passeio no local, ela sofreu acidente na escada rolante e teve um dos seus dedos do pé amputado. A 17ª Vara Cível de São Paulo acolheu o pedido de liminar da família e determinou o pagamento. O mérito ainda será julgado.
Depois do acidente, a criança não fica mais sozinha e não suporta escuro, alega a família. Laudo desenvolvido por uma psicóloga apontou que esses medos podem ter relação direta com o acidente.
De acordo com o advogado da família, Marco Antônio da Costa Sabino, a administração do shopping não respondeu à notificação extrajudicial enviada e a nenhum contato feito. Por isso, a Justiça foi procurada.
A defesa da criança também quer indenização de 500 salários mínimos por danos morais. Para conceder a antecipação de tutela, o juiz concluiu que há provas suficientes dos danos e que é possível reconhecer a relação de consumo.
Leia a íntegra da liminar
Processo 583.00.2005.212122-6/000000-000
Nº ordem 1926/2005 — Procedimento Ordinário (em geral)
LARISSA PINZ VANDERLEI E OUTROS X SHOPPING IBIRAPUERA
Fls. 151
A gravidade do acidente e as seqüelas dele decorrentes recomendam o início imediato do tratamento psicológico, tendo em vista a pouca idade da autora.
Há prova suficiente da materialidade e é possível reconhecer a existência de relação de consumo.
Defiro, então, a tutela antecipada, diante do laudo de fls. 139/140, complementado pela proposta de fls. 149.
Os valores apontados são razoáveis. Deposite o réu o valor objeto do recibo de fls. 141, em 5 (cinco) dias, autorizado desde logo o levantamento pela autora.
As despesas futuras serão suportadas pelo réu, que pagará diretamente à psicóloga, mediante recibo. Caso ocorra descumprimento, fixarei multa diária.
O réu é intimado na pessoa de seu advogado.
Int. — ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222.937
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