Abalo psicológico

Shopping Ibirapuera deve pagar tratamento psicológico de criança

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30 de julho de 2006, 7h00

O Shopping Ibirapuera foi condenado a pagar o tratamento psicológico de uma criança de cinco anos. Durante um passeio no local, ela sofreu acidente na escada rolante e teve um dos seus dedos do pé amputado. A 17ª Vara Cível de São Paulo acolheu o pedido de liminar da família e determinou o pagamento. O mérito ainda será julgado.

Depois do acidente, a criança não fica mais sozinha e não suporta escuro, alega a família. Laudo desenvolvido por uma psicóloga apontou que esses medos podem ter relação direta com o acidente.

De acordo com o advogado da família, Marco Antônio da Costa Sabino, a administração do shopping não respondeu à notificação extrajudicial enviada e a nenhum contato feito. Por isso, a Justiça foi procurada.

A defesa da criança também quer indenização de 500 salários mínimos por danos morais. Para conceder a antecipação de tutela, o juiz concluiu que há provas suficientes dos danos e que é possível reconhecer a relação de consumo.

Leia a íntegra da liminar

Processo 583.00.2005.212122-6/000000-000

Nº ordem 1926/2005 — Procedimento Ordinário (em geral)

LARISSA PINZ VANDERLEI E OUTROS X SHOPPING IBIRAPUERA

Fls. 151

A gravidade do acidente e as seqüelas dele decorrentes recomendam o início imediato do tratamento psicológico, tendo em vista a pouca idade da autora.

Há prova suficiente da materialidade e é possível reconhecer a existência de relação de consumo.

Defiro, então, a tutela antecipada, diante do laudo de fls. 139/140, complementado pela proposta de fls. 149.

Os valores apontados são razoáveis. Deposite o réu o valor objeto do recibo de fls. 141, em 5 (cinco) dias, autorizado desde logo o levantamento pela autora.

As despesas futuras serão suportadas pelo réu, que pagará diretamente à psicóloga, mediante recibo. Caso ocorra descumprimento, fixarei multa diária.

O réu é intimado na pessoa de seu advogado.

Int. — ADV MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO OAB/SP 222.937

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