Dispensa após os 50

Funcionário demitido por idade deve ser reintegrado em MG

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30 de julho de 2006, 7h00

A demissão feita por motivo discriminatório não pode ser definida como dispensa comum. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que manteve sentença de primeira instância e condenou a Telemar Norte Leste a reintegrar o funcionário demitido por causa da idade. As informações são do site Espaço Vital.

De acordo com o processo, a intenção da empresa era “oxigenar seu quadro”. Por isso, dispensou os empregados que tinham idade superior a 50 anos, além dos mais antigos no emprego e com melhores salários, para criar oportunidades de crescimento profissional especialmente para os mais jovens por meio de concurso interno.

A ação foi ajuizada por Jairo Soalheiro Xavier. A juíza Cleube de Freitas Pereira, relatora, concluiu que a demissão por motivo discriminatório da idade não pode ser definida como dispensa imotivada. Segundo ela, houve uma causa para a dispensa, no caso, a idade. Para a juíza, houve ofensa ao artigo 1º, da Lei 9.029/95. A empresa recorreu.

A sentença foi mantida pela segunda instância, que reconheceu a ilegalidade do ato e determinou, ainda, que a empresa pague as parcelas decorrentes do vínculo.

RO 00055-2005-135-03-00-8

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