Dono da culpa

Relação entre torcedor e organizador de jogos é de consumo

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29 de julho de 2006, 7h00

O torcedor é um consumidor e tem o direito de reclamar em caso de danos causados durante a prestação do serviço. Com esse entendimento, a juíza Márcia Correia Hollanda, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Clube de Regatas do Vasco da Gama a indenizar em R$ 34,5 mil uma criança de cinco anos e sua família pelos danos físicos e psicológicos causadas com queda do alambrado durante o Campeonato Brasileiro de Futebol, em dezembro de 2000. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o autor da ação, Renato Chagas Santana, foi com sua mulher e filha ao Estádio de São Januário para ver a partida final do campeonato Brasileiro. Depois de alguns minutos do jogo, o alambrado caiu. A menina sofreu várias lesões. Além do tratamento médico, precisou de um psicólogo para se recuperar do trauma.

No processo, a defesa da família alegou que cabia ao organizador do evento garantir a integridade física e a segurança dos torcedores no estádio. Já a empresa sustentou que o fato aconteceu por conta de uma briga entre torcedores. Alegou, ainda, que não houve vítima fatal.

A juíza reconheceu os danos morais e psicológicos causado à criança. “Não assiste razão ao réu ao tentar afastar sua responsabilidade pelo evento danoso” declarou. Para ela, há uma relação de consumo entre o torcedor e a empresa organizadora, cabendo o direito de reparar os possíveis danos. “A questão deve ser apreciada de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor e, em especial, aquela que prevê a responsabilidade objetiva pelos danos causados durante a prestação do serviço”.

Ressaltou, também, que a responsabilidade do réu só poderia ser afastada se ele comprovasse a culpa inequívoca e exclusiva das vítimas ou de terceiros na ocorrência do acidente, o que não conseguiu fazer. Assim, condenou o clube a pagar R$ 7,5 mil, por danos estéticos, R$ 23 mil por dano moral e R$ 4 mil pelas despesas médicas.

A família foi representada pelo escritório Aguiar, Barça, Mota & Monteiro Advogados.

Processo 2001.001.011077-0

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