Erro de digitação em resultado de exame não configura dano moral, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou um laboratório de reparar uma cliente que recebeu o resultado de um exame com erro na digitação de alguns números.
De acordo com o processo, o resultado mostrou que a paciente era portadora de leucemia. O médico pediu um novo exame, feito em outro laboratório, que desmentiu o diagnóstico. O erro estava na digitação do número de leucócitos.
Na ação, a paciente disse que sofreu abalo moral e que precisou tomar calmantes até saber do novo resultado. O laboratório sustentou que de fato ocorreu um erro “gritante”, mas que a autora não retornou como é instruído aos pacientes em caso de dúvidas.
“Não há configuração de dano moral, advindo de equívoco no resultado divulgado, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas”, analisou o relator, desembargador Odone Sanguiné. “Decerto, a prova dos autos não demonstra que o constrangimento impingido à autora escapou a normalidade.”
Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o relator.
Processo 70015301252