Brasileiros que deixaram bens no Líbano podem processar Estado
29 de julho de 2006, 11h27
As garantias que têm os brasileiros que deixaram o Líbano e em Israel em relação aos seus bens são aquelas previstas em qualquer Constituição de um país democraticamente construído: o direito à propriedade e proteção contra invasão.
A afirmação é do advogado Luiz Arthur Caselli Guimarães, sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Ele explica que, os refugiados no Brasil, para proteger seus bens, devem primeiro constituir um advogado no Líbano ou Israel. Depois, procurar se informar sobre a legislação.
“Há certas coisas comuns nas leis de praticamente todos os países. Enquanto Líbano e Israel estiveram na condição de guerra, é claro que não há o que fazer. Mas depois, os moradores têm todo o direito de buscar a reparação pelos danos causados”, explica Casselli, que também é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China.
Se houver invasão de bem particular, por exemplo, o refugiado pode entrar com a ação de indenização contra a República Libanesa, “já que cabe ao Estado a manutenção da ordem. Teoricamente, é o país que deveria coibir a prática de atitudes bélicas. Se não faz assim, é responsável pelo dano. Mais tarde, o Estado pode pedir também o Direito de Regresso contra o Hezbollah”, afirma.
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