Dinheiro dos partidos

TSE já distribuiu R$ 58,9 milhões do Fundo Partidário às legendas

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28 de julho de 2006, 7h00

O orçamento do Fundo Partidário de 2006 é de R$ 117 milhões. Até julho, o Tribunal Superior Eleitoral distribuiu R$ 58,9 milhões a todos os partidos registrados no tribunal e que têm representação parlamentar. Não foram incluídos nesse montante os valores arrecadados com multas. O fundo se destina à manutenção dos partidos e provém do orçamento federal e da arrecadação com o pagamento de multas eleitorais.

O Partido dos Trabalhadores foi a legenda que recebeu as maiores cotas do fundo: R$ 12 milhões. O PSDB é o segundo da lista. Recebeu R$ 9,3 milhões. O partido que recebeu menos foi o Partido da Causa Operária: R$ 10,8 mil.

Até maio de 2006, o Fundo Partidário arrecadou R$ 12,9 milhões com multas eleitorais. O total arrecadado desde 2002, época das últimas eleições, é de R$ 58,5 milhões.

O valor reservado para o Fundo Partidário, previsto no orçamento da União, corresponde ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35. O fundo é disciplinado pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Além da verba orçamentária e da arrecadação de multas, o fundo é composto de doações de pessoas físicas e jurídicas e de recursos que lhe são destinados por lei. A legislação veda aos partidos políticos o recebimento de doações de autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos. De acordo com o artigo 36, o partido que não observa este dispositivo é punido com a suspensão do recebimento da cota do Fundo Partidário por um ano.

Distribuição

Cabe ao Tesouro Nacional depositar, mensalmente, os duodécimos (1/12 avos) no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas.

Dentro de cinco dias, a contar da data do depósito do Banco do Brasil, o TSE tem de distribuir os recursos aos partidos, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação.

Dívida ativa

A Resolução 21.975/04 do TSE estabelece que as multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão da qual não caiba mais recurso, serão inscritas na dívida ativa da União. A partir daí, a cobrança deve ser feita pela Fazenda Nacional.

Para o registro de candidaturas a cargos eletivos, a Resolução 22.156 do TSE prevê que os requisitos necessários são: filiação partidária, domicílio, inexistência de crimes eleitorais e a quitação das dívidas eleitorais. Esses dados serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral.

Quitação

O conceito de quitação eleitoral implica na inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais.

A Justiça Eleitoral tem pleno controle sobre a quitação das multas. A primeira providência foi a criação do código GRU específico de multa (20001-8). Além disso, em cumprimento à Resolução 21.975 do TSE, o juízo ou Tribunal Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da data de apresentação do comprovante de recolhimento, deve comunicar à Secretaria de Administração do TSE o valor e a data do recolhimento da multa, assim como o nome completo do partido.

Essa informação chega à Coordenadoria de Orçamento e Finanças. No momento da distribuição dos recursos do fundo provenientes da aplicação das multas, a coordenadoria exclui os partidos beneficiados pelos atos que originaram essas multas.

Para a aprovação do registro de candidatura, os concorrentes devem apresentar certidão negativa de débito com a Justiça Eleitoral, que tem prazo até o dia 23 de agosto para julgar esses pedidos.

Aplicação

A lei permite a utilização do Fundo Partidário em campanhas eleitorais, dentro do prazo legal. Ou seja, após o dia 5 de julho. Esses recursos também podem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido político, sendo permitido o pagamento de pessoal até o limite máximo de 20% do total recebido.

Os recursos do fundo também podem ser utilizados na propaganda doutrinária e política. Se a legenda quiser criar ou manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, deve investir, no mínimo, 20% do total recebido por meio do fundo.

A lei prevê que, a qualquer tempo, a Justiça Eleitoral pode investigar as legendas sobre a exata aplicação dos recursos.

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