Funcionalismo do DF

Servidor inativo pede no STF incorporação dos quintos

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28 de julho de 2006, 7h00

O servidor aposentado José Cândido Neto recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a incorporação dos quintos aos seus proventos, com base na remuneração da função que exerceu no Ministério Público do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido.

Na ação, o aposentado pede que seja restabelecida in totum [em sua totalidade] a decisão de primeira instância, que acolheu a requisição. Caso o Supremo não acolha o pedido, ele pede que seja cassada a sentença mencionada com nova decisão, mas que esteja dentro dos parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADI-MC 2.101 e ADI 2.881.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade declararam a competência da União para legislar, com exclusividade, sobre a estrutura e o regime jurídico do pessoal da Polícia Civil do DF, o que impediria a aplicação, neste caso, da legislação distrital.

De acordo com os autos, o aposentado trabalhou como perito criminal da Polícia Civil do DF e exerceu cargos comissionados. Segundo ele, a legislação da época lhe assegurou a incorporação dos quintos a que tinha direito. Entre 1991 e 1994 o aposentado foi cedido ao Ministério Público para exercer outro cargo em comissão.

Segundo a defesa do aposentado, como se tratava de função de nível mais elevado, exercida após a incorporação dos 5/5 (cinco quintos), o servidor pediu, por via administrativa, que fossem atualizados e substituídos os quintos de menor valor pela tabela das novas funções.

O pedido foi indeferido por um parecer da Procuradoria-Geral do DF. Por isso, o servidor ajuizou Mandado de Segurança para defender o direito líquido e certo da atualização salarial. Em primeira instância o pedido foi aceito. Na 1ª Turma do TJ-DF, o Mandado de Segurança foi rejeitado.

Rcl 4.508

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