Jogo de empurra

Quem pode soltar Champinha é a lei, não o laudo, diz perito

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28 de julho de 2006, 21h14

Empurrar para a medicina a responsabilidade pela possível soltura de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, é querer tapar uma brecha legal. A afirmação é do psiquiatra forense Breno Montanari Ramos, um dos responsáveis pelo laudo que diz ser possível recolocar Champinha em convívio com a sociedade.

Champinha é apontado como o líder de uma quadrilha e mentor do seqüestro, estupro e assassinato do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em outubro de 2003, em Embu-Guaçu (SP). Na época do crime, Champinha tinha 16 anos e por ser menor, foi recolhido a uma unidade da Febem em São Paulo. Pela lei, ele pode ficar recluso no máximo três anos. Sua soltura está prevista para acontecer em novembro próximo, o que causa apreensão na sociedade.

“Não é o laudo que vai justificar a liberdade do Champinha, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o máximo de três anos de internação. Querem transferir para a medicina um problema que é puramente jurídico. Até alguns anos, o laudo não era nenhuma exigência. Hoje, o documento não precisa necessariamente fazer parte do processo. Mesmo assim, insistem em culpar a psiquiatria por uma brecha 100% jurídica”, diz o psiquiatra.

“O único elemento que poderia ser usado para justificar judicialmente a prisão ou a soltura do paciente é se o documento constatasse que Champinha não é um criminoso imputável, o que não ocorre” afirmou Montanari à revista Consultor Jurídico.

Champinha sofre de um distúrbio psiquiátrico conhecido como retardamento mental. A característica não justifica a internação de alguém num manicômio judiciário. O que poderia justificar a internação no manicômio judicial seria um transtorno de conduta, presente em psicopatas, “o que não é o caso do Champinha. Ele não comete atos repetitivos. Dizem que ele matou um andarilho quando tinha 10 anos de idade. O fato não é comprovado. Depois, só foi cometer um novo crime aos 16. Essa não é a característica de um assassino em série”, explica o psiquiatra.

Por conta da polêmica em torno do laudo, a equipe responsável entregou nesta sexta-feira (28/7) o documento para a Câmara Técnica de Saúde Mental do Conselho Regional de Medicina. “Se há dúvida sobre a validade do diagnóstico, que se apure. Mas não há nenhum problema. São 40 páginas escritas com preciosismo”, finaliza.

Crime

No dia 31 de outubro de 2003, uma sexta-feira, os namorados Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Silva Caffé, de 19, saíram para acampar sem que seus pais soubessem. Ela disse à família que viajaria com alguns amigos. Os pais da garota desconfiaram que algo havia acontecido quando Liana não voltou para casa no domingo, 2 de novembro.

Avisada do sumiço do casal, a polícia descobriu que os jovens haviam sido vistos em Embu-Guaçu (SP). Depois de mais de uma semana de buscas, a polícia localizou os corpos dos dois, a partir de informações de um menor preso. Identificado como Champinha, o menor admitiu ter participado do crime. Felipe foi morto com um tiro na nuca e seu corpo estava num córrego. Antes de ser morta com 15 facadas, Liana ficou quatro dias em poder dos criminosos que a submeteram a abuso sexual repetidas vezes.

Três dos culpados já foram condenados pelo Tribunal do Júri de Embu pelo seqüestro e morte do casal de namorados. Antônio Caetano da Silva pegou 124 anos por auxílio no seqüestro do casal e no estupro da menor assassinada. Agnaldo Pires, acusado de estupro da jovem, foi condenado a 47 anos e três meses de prisão. Antônio Matias de Barros foi condenado a sete anos e nove dias pela acusação de seqüestro, porte de arma e favorecimento pessoal. Pelo atual código penal Agnaldo Pires e Antônio Caetano devem cumprir no máximo 30 anos de reclusão.

Ainda falta ser julgado um quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como Pernambuco. Ele deve ser julgado no mês que vem.

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