Informações cadastrais

Polícia pode usar senhas telefônicas para acessar dados cadastrais

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28 de julho de 2006, 13h59

As Polícias Civil e Militar podem usar senhas genéricas para ter acesso a dados cadastrais de usuários de telefones fixos e móveis. O juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou pedido do Ministério Público para cassar o uso das senhas.

Em portaria expedida, na quinta-feira (26/7), ele explicou que os dados acessados pelas senhas disponibilizadas à Polícia estão disponíveis em qualquer lista telefônica. O objetivo do uso, de acordo com a decisão, é facilitar o combate à criminalidade e não a investigação de crime já ocorrido – este sim assunto da Polícia Judiciária.

Além disso, as senhas dão acesso a dados cadastrais, em caráter pessoal, reservado, intransferível, para uso exclusivo nas atividades constitucionalmente reservadas às Polícias Militar e Civil. Pela portaria, não está autorizado aos policiais obter qualquer informação sobre histórico de chamadas.

O juiz afirma, ainda, que a Constituição Federal protege apenas as comunicações telefônicas. Os dados cadastrais são informações depositadas em banco de dados e não configuram qualquer espécie de “comunicação”. Assim, está fora da proibição constitucional.

Para ele, não se trata de quebra de sigilo telefônico. Isso somente podem ocorrer mediante autorização judicial.

As senhas já são utilizadas pela Polícia Civil há alguns anos e agora estão sendo disponibilizadas também à Militar. O prazo de vigência para o uso estava vencendo e foi prorrogado, na mesma decisão, por mais quatro meses.

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