Os pais de um pedreiro, que morreu depois de cair do 12º andar de um edifício em construção, devem receber pensão vitalícia. A indenização, de 1,25 salário mínimo, deve ser paga pela construtora CLC Incorporações por determinação da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
O pedido de pensão formulado por Maria dos Milagres e Bernardo da Silva foi acolhido em primeira instância. A construtora recorreu. Alegou que não deve nada aos pais do ex-funcionário. Segundo a empresa, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e não há prova de que os pais contariam com o auxílio financeiro da vítima para sobreviver.
A 3ª Turma Cível do TJ rejeitou os argumentos, com base nos autos. De acordo com laudo apresentado pela Polícia Civil, as condições de segurança da obra eram precárias. A perícia atestou que não havia bandejas, nem cabos de aço para fixação de cintos de segurança, equipamentos essenciais nas construções em andamento.
Quanto à hipótese de que os pais não necessitariam da ajuda do filho, a Turma entendeu que as condições da família apontam para o sentido contrário. “Os autores são pessoas simples, lavrador e dona de casa, já em idade avançada e vivendo de pensão mensal equivalente ao salário mínimo. Nessas condições, é evidente que se valiam do filho para viverem com um pouco mais de dignidade”, afirmou a Turma.
Processo 200.301.104.162-98