Parcelamento irregular

Mantida condenação por venda irregular de lotes no DF

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28 de julho de 2006, 14h54

Vender lotes a terceiros em situação irregular como se regular estivesse gera pena de prisão e o caso não pode ser transferido para a Justiça Federal. Mas a pena pode ser substituída por restritiva de direito. O entendimento é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A Turma confirmou sentença de primeira instância que condenou Francisco Roni da Rosa a um ano de prisão, substituída por restritivas de direito, por parcelamento irregular do solo. Também rejeitou a transferência da competência para julgamento do caso para a Justiça Federal. Cabe recurso.

De acordo com o processo, Roni contribuiu para o fracionamento de duas chácaras localizadas no Park Way, mais tarde transformado no Condomínio Park dos Cristais. O réu atuava como intermediador das negociações e era o principal responsável pela venda dos lotes a terceiros.

As chácaras 48 e 48A do Setor de Mansões Park Way foram fracionadas em 14 lotes de 2.500m2, em agosto de 1997. Não há nenhum documento que legalize a operação. Os lotes foram anunciados e vendidos aos interessados, como se estivessem em situação regular.

Processo 2003.01.5009630-2

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