Novas funções

Desembargadores de SP decidem funções do Órgão Especial

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28 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal Pleno, formado pelos 360 desembargadores da Justiça paulista, vai decidir sobre as novas funções e competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A convocação está marcada para o dia 31 de agosto. O presidente Celso Limongi criou um grupo de estudo para propor as normas de funcionamento do colegiado por meio da Portaria 7.348/06.

A mesma portaria fixou prazo de 10 dias, que passou a ser contado nesta quarta-feira (26/7), para que todos os desembargadores apresentem sugestões. Encerrado o prazo, o grupo tem 20 dias para encaminhar à Presidência parecer e proposta de resolução disciplinando a matéria.

O grupo de estudo será formado pelos desembargadores Alceu Penteado Navarro, Getulio Evaristo dos Santos Neto, Guilherme Strenger, José Araldo da Costa Telles, José Luís Palma Bison, José Mário Antonio Cardinale, Laerte Nordi, Luís Carlos de Barros, Minton Gordo, Mohamed Amaro e Samuel Alves de Melo Júnior.

Histórico

No dia 30 de junho, o TJ paulista escolheu oito membros do Órgão Especial na eleição dos integrantes do Tribunal Pleno. Foram disputadas as vagas ocupadas a partir de 1º de janeiro de 2005, após a aprovação da emenda da reforma do Judiciário.

A norma facultou aos tribunais do país com mais de 25 julgadores a criação de órgãos especiais. A emenda determinou, no entanto, que a composição de metade do colegiado seria feita por eleições no Tribunal Pleno e a outra metade das vagas por antiguidade.

O TJ paulista é o maior do país, com 360 desembargadores. Seu Órgão Especial é formado por 25 desembargadores todos escolhidos pelo critério da antiguidade.

A partir da vigência da EC-45, oito cargos ficaram vagos no Órgão Especial, que foram sendo ocupados pelo critério de antiguidade. Pela norma, no caso paulista, a metade a ser eleita seria de 12 cargos. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que todas as vagas abertas devem ser preenchidas até que metade do colegiado seja composta de desembargadores eleitos, independentemente de a vaga ter sido ocupada pelo critério da antiguidade ou da eleição.

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