Ilegitimidade ativa

TSE extingue Representação contra aumento de servidores

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27 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral julgou extinta a Representação que questionava a legalidade do aumento concedido pela Presidência da República a servidores públicos. O ministro Ari Pargendler entendeu que o autor da ação é parte ilegítima para propor esse tipo de processo.

A decisão se baseou no artigo 96 da Lei das Eleições (9.504/97). O dispositivo prevê que as Reclamações ou Representações podem ser feitas “por partido político, coligação ou candidato”. No parágrafo 1º, a lei eleitoral também estabelece que as Reclamações e Representações “devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.

A ação foi movida pelo aposentado Luiz Oscar Ribeiro, residente em Mirandópolis, no interior de São Paulo. Ele contestou a legalidade das medidas provisórias editadas pelo Executivo. Segundo ele, as MP deram “aumento real de vencimentos ou salários para diversas categorias do funcionalismo federal”, com índices acima da perda decorrente da inflação, no ano das eleições.

O advogado do presidente Lula alegou que, como o autor da petição não é candidato nem representa partido político ou coligação, seria “parte ilegítima”. A defesa do presidente, feita pelo advogado José Antônio Toffoli, também enfatizou que não houve “revisão geral da remuneração” dos servidores públicos que excedesse a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

RP 961

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