Reajuste abusivo

TJ paulista veta aumento de 46,1% em plano de saúde

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27 de julho de 2006, 7h00

A Golden Cross só pode aumentar a mensalidade em 11,75% – percentual permitido pela Agência Nacional de Saúde – e não em 46,1% no plano de saúde coletivo da Sociedade Beneficente dos Empregados da Eletropaulo. O entendimento é do desembargador Paulo Eduardo Razuk, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele aplicou o percentual fixado pela ANS para não comprometer o equilíbrio financeiro do contrato.

A Sociedade Beneficente dos Empregados da Eletropaulo alegou que o funcionário pode ser penalizado com um reajuste maior do que teria se contratasse o plano de saúde individualmente. “Desta maneira, o benefício passa a ser ônus, o que não se pode permitir”, afirmou a advogada Joanna Paes de Barros, do escritório Emerenciano Baggio e Associados, que representou a entidade.

Para o desembargador, o aumento das mensalidades traria risco à saúde, principalmente para as pessoas idosas que deixariam de pagar o plano por conta do aumento abusivo. Assim, ele determinou que a Golden Cross emita novos boletos para pagamento das mensalidades, com o reajuste autorizado pela ANS. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 300.

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