Barrada no baile

Heloísa Helena não consegue garantir participação em debate

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27 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de liminar da candidata à Presidência da República, Heloísa Helena (PSOL-AL), para garantir a sua presença nos debates eleitorais. A candidata contestava o artigo 18, da Resolução 22.261 do TSE.

Pelo dispositivo, os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados têm participação garantida nos debates, enquanto os demais têm presença facultativa. O parágrafo 4º do artigo 18 estabelece que a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados será a existente no início da legislatura em curso, ou seja, em 2002. O PSOL foi fundado em 2005.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito concluiu que a Resolução do TSE não pode ser considerada ilegal, porque adota critério que está previsto na Lei Eleitoral, e observou que não há ato específico que justifique o deferimento da liminar.

“No plano da medida liminar, não creio que possa prevalecer a fundamentação sobre a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, argumentou o ministro. Ele ressaltou que, em direito eleitoral, os prazos são ágeis o suficiente para afastar o perigo da demora na situação exposta pela candidata.

O mérito da questão será analisado pelo ministro José Delgado.

MS 3.460

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