Espírito Santo contesta no STF gratificações para delegados
27 de julho de 2006, 11h50
O estado do Espírito Santo entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisões da Justiça capixaba que incorporaram gratificações aos vencimentos dos delegados de polícia. A defesa alega que a decisão diverge do entendimento da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4.
Segundo a reclamação, no julgamento da ADC 4, o Supremo decidiu, com efeito vinculante e ex nunc [não retroativo], não conceder liminar contra a Fazenda Pública quando implicar pagamento de vantagens pecuniárias.
Entretanto, de acordo com o estado, a Justiça do Espírito Santo concedeu diversas liminares que deram Tutela Antecipada contra a Fazenda Estadual. Todas teriam sido concedidas em processos movidos por delegados de polícia com o objetivo de incorporar gratificações ao vencimento.
“Esta Casa possui diversos precedentes, em sede de reclamação, que decisões proferidas por magistrados como as aqui impugnadas, consistem em desrespeito ao que o Excelso Colegiado decidiu na ADC 4”, afirma o estado. Assim, pede liminar para que sejam suspensas as tutelas antecipadas e, no mérito, a cassação das decisões contestadas.
Rcl 4.519
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!