Tabelas da Copa

Deputado Pizzolatti recorre contra multa por propaganda antecipada

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27 de julho de 2006, 7h00

O deputado João Alberto Pizzolatti (PP-SC) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra multa de R$ 20,2 mil por propaganda antecipada, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele concorre à reeleição.

Pizzolatti distribuiu, enquanto pré-candidato à reeleição, tabelas da Copa do Mundo de futebol com os dizeres de felicitação “Torcendo com você pelo Brasil” no município de Blumenau (SC). Embora não constasse da publicação menção da candidatura futura, o diretório municipal do PT moveu Representação contra o parlamentar. O partido entendeu que se tratava de propaganda eleitoral antecipada, destinada a angariar votos de maneira camuflada.

A propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho do ano da eleição, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições. A Justiça Eleitoral local julgou a Representação procedente e aplicou a pena mínima de 20 mil Ufir ao deputado. Cada Ufir equivale a R$ 1,0461. O candidato recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que manteve a decisão da primeira instância.

No TSE, o parlamentar alegou que o objetivo, ao distribuir a tabela da Copa do Mundo, era tão-somente de “promoção pessoal”, sem mencionar pedido de voto ou indicação do cargo pretendido nas eleições de outubro próximo. Segundo ele, “o povo brasileiro é apaixonado por futebol” e, assim, “as cartelas contendo tabela de copa do mundo são um meio de encurtar a distância com o eleitor”.

Ele pede que o TSE reconheça a contrariedade e divergência alegadas, reforme a decisão da Justiça Eleitoral regional e determine o cancelamento da multa aplicada.

Resp 26.173

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