Festa descolada

Alunos reprovados podem participar de festa de colação de grau

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27 de julho de 2006, 7h00

A Justiça de Minas Gerais permitiu que seis estudantes de Ciências Contábeis, reprovados em uma disciplina, participassem da cerimônia de colação de grau. A reitoria da universidade proibira a participação dos estudantes na solenidade, com base em normas internas. Motivo: eles, efetivamente, não concluíram o curso.

Na Justiça, os estudantes alegaram que pagaram grande quantia para participar das festividades e observaram que isso não representaria nenhum prejuízo à instituição. A universidade contestou as alegações. Afirmou que os estudantes não preencheram os requisitos necessários para a colação, já que não cumpriram integralmente o currículo de graduação.

A juíza Mariza de Melo Porto, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que a solenidade é meramente figurativa. Segundo ela, para que tenha efeitos jurídicos, os estudantes deverão, após a aprovação nas disciplinas restantes, proceder à solenidade perante o reitor, em dia e hora designados por ele, a fim de se conferir a declaração de título.

“Nesta demanda, a concessão da medida cautelar não prejudicou a parte contrária e, por outro lado, se não tivesse sido deferida, certamente causaria sensíveis danos aos requerentes”, afirmou a juíza.

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