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Veja o noticiário jurídico dos jornais nesta quarta-feira

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6 de setembro de 2006, 9h42

As empresas que ainda questionam na Justiça a majoração da alíquota do PIS/Cofins, questão pacificada pelo Supremo Tribunal Federal a favor do Fisco no ano passado, devem aderir em peso ao Refis III. A opinião é de advogados ouvidos pelo jornal Valor Econômico. Com isso, economizam milhões sobre uma questão que já se sabe perdida e cujo desembolso terá que ser feito de qualquer forma, assim que as ações transitarem em julgado. Aderindo ao programa, as empresas podem parcelar em até 130 vezes a dívida e ainda ganhar desconto em multas ou até mesmo desconto de até 30% nos juros e de 80% na multa, pagando à vista ou em seis vezes.

Pauta do STJ

Volta nesta quarta à pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça o principal precedente da casa sobre o fim do prazo de dez anos para a cobrança de contribuições previdenciárias. Uma das grandes disputas da arrecadação do INSS, a ação define o entendimento da corte sobre a legalidade do artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, segundo o qual o direito da seguridade social constituir seus créditos fica extinto após dez anos. A informação é do jornal Valor Econômico.

Lobby no Supremo

Sócios de grandes bancas de advocacia criticaram a postura adotada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de assumir pessoalmente a disputa em torno da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, travada entre o Fisco e os contribuintes no STF. Segundo os advogados ouvidos pelo Valor Econômico, a medida é uma interferência indevida do Poder Executivo no Judiciário, levando critérios políticos e econômicos para uma disputa que deve ser definida por regras exclusivamente jurídicas.

Projeto da Timemania

A Gazeta Mercantil informa que a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/9), o projeto que cria a Timemania, nova modalidade de loteria destinada a ajudar os clubes de futebol do país a pagar dívidas com a União. O texto, que segue para sanção presidencial, saiu à feição da chamada bancada da bola. A obrigatoriedade de clubes se transformarem em empresas para ter direito de parcelar débitos com o governo, por exemplo, foi rejeitada. O lobby das santas casas de misericórdia também rendeu frutos. Elas receberão parte dos recursos amealhados com as apostas e poderão refinanciar dívidas.

Anac reclama

A Anac entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça contra a juíza Márcia Cunha Araújo de Carvalho, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A juíza suspendeu a distribuição de rotas e slots (horários e espaços para pousos e decolagens) da Varig — que começou a ser realizada pela Anac na semana passada — a outras empresas. A agência reclama que a juíza não respeitou o direito de defesa do órgão. Diz ainda ter prerrogativa para concessão de rotas e slots. “A decisão anula atos administrativos de um órgão público federal que não foi sequer chamado a juízo para se defender”, diz a agência por meio de uma nota. A reportagem é do jornal Gazeta Mercantil.

Avanço tributário

Advogados estão se movimentado para buscar a exclusão de outros tributos, como o ISS, da base de cálculo do PIS e da Cofins, e mesmo rediscutir a inclusão do ICMS na base de cálculo do próprio ICMS (o chamado “ICMS por dentro”), diante do resultado parcial do julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Os profissionais explicam que o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, decidiu que o ICMS é uma receita do Estado, não do contribuinte. Se mantido esse entendimento, será possível aplicar tal argumentação ao tributo municipal, pois, assim como no caso do ICMS, recolhe-se o tributo de um lado do consumidor para repassá-lo a outro lado, ao Fisco. A reportagem é do jornal DCI.

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