Irregularidades em balanço

TRE-SP suspende fundo partidário do diretório regional do PL

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26 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas do PL e determinou a suspensão da transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do partido, por irregularidades constatadas no balanço anual de 2001. Cabe recurso.

O partido não abriu conta bancária específica para os recursos do fundo partidário, não comprovou as despesas com serviços administrativos de forma adequada e deixou de contabilizar despesas com aluguel e energia elétrica, entre outros, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral.

De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

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