Atraso em vôo

STJ reduz indenização devida pela Varig por atraso em vôo

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26 de julho de 2006, 10h30

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir o valor de indenização devida pela Varig — Viação Aérea Riograndense de R$ 14 mil para o valor correspondente a 332 Depósitos Especiais de Saque por passageiro do vôo internacional de Cancun, México, com destino a São Paulo, em janeiro de 1999. A Turma entende que o valor aceito internacionalmente é razoável.

A ação foi movida por passageiros contra a companhia devido ao atraso de 48 horas no vôo internacional por problemas técnicos não apurados. O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a empresa a pagar R$ 14 mil por autor em razão do atraso. A Varig recorreu.

A empresa alegou que o valor da indenização fixado pelo TJ-PR era excessivo e pediu a redução no STJ. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator, entendeu que o transporte aéreo exige regras rígidas de segurança, envolvendo a aeronave, condições climáticas, aeroportos e a operação como um todo depende de uma infra-estrutura que extrapola, visivelmente, o próprio âmbito da atividade-fim realizada pela companhia.

O ministro ressalvou que o atraso foi longo e, mesmo em caso de reposição de peça ou de aeronave, não se pode eximir a empresa da responsabilidade pela demora. O ressarcimento foi estabelecido pelo TJ-PR em R$ 14 mil por autor. No entanto, nos julgamentos de processos semelhantes, a 4ª Turma tem fixado os valores em 332 Depósitos Especiais de Saque.

Resp 732982

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