Exemplo de juizo

Experiência dos JEFs tem de ser aplicada à Justiça comum

Autor

26 de julho de 2006, 10h26

Ao resolver questões mais simples com mais agilidade, os Juizados Especiais Federais acabaram atraindo uma demanda muito maior do que sua estrutura operacional permite atender. A opinião é de um dos idealizadores da Lei 10.259 que criou, há cinco anos, os Juizados Especiais Federais, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Rui Rosado de Aguiar. O ministro aposentado acredita que dotar os JEFs de mais e melhores recursos humanos e materiais deve ser o principal objetivo a ser alcançado.

Rui Rosado fez parte da comissão que elaborou o projeto de lei junto com a AGU; o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Costa Leite; e órgãos como a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Fazenda. Depois ele presidiu a comissão de implantação dos JEFs em todas as regiões. Segundo Rosado, desde o início houve empenho de todas as partes para que o projeto fosse concretizado e por isso houve grande êxito. Mas a maior dificuldade encontrada, que ainda perdura, é a falta de estrutura.

Quando fala do aumento da estrutura, Rosado não se refere ao aumento do número de juizados. Para ele, o que precisa é aumentar e melhorar recursos humanos e de informática especialmente. Segundo ele os recursos absorvidos no funcionamento dos Juizados Especiais representam entre 10 e 20% do total disponibilizado para toda a Justiça Federal, “Mesmo assim os JEFs apresentam um carga de trabalho muito maior e uma taxa de congestionamento muito menor”, afirma Rui Rosado ao analisar as estatísticas conhecidas.

De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2004 os JEFs receberam 1,7 milhão de processos e tiveram uma taxa de congestionamento de 52%. Já a primeira instância da Justiça Federal recebeu 960 mil processos e teve uma taxa de congestionamento de 84%.

Para que o atendimento ao cidadão seja ainda melhor, Rui Rosado diz que falta o investimento pesado em estrutura e informática “a medida que houver uma estrutura necessária para atender a demanda e todos os processos que entrarem em um ano saírem, podemos pensar na ampliação da competência, já que os Juizados têm condições de atender com boa qualidade e rapidez, a maioria das questões com menos gasto, menos esforço e menos funcionários.”

Rosado acredita que 90% das causas da Justiça comum poderiam ser resolvidas como nos Juizados Especiais, com procedimentos mais simples que dariam mais celeridade ao processo.

Para comemorar os cinco anos da Lei 10.259, discutir seus rumos e diagnosticar suas deficiências, a revista Consultor Jurídico está entrevistando alguns dos idealizadores dos Juizados Especiais Federais. A primeira entrevista foi com o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Costa Leite.

Leia a entrevista de Rui Rosado:

ConJur — O senhor ainda acompanha o trabalho dos Juizados? Quais são os principais problemas enfrentados hoje?

Rui Rosado — Não acompanho mais ativamente, mas a falta de estrutura ainda é o maior problema. Ainda existem objetivos a serem alcançados como a necessidade de maior informatização dos serviços para que se possa dar respostas de qualidade e ainda mais rápidas para as ações. Também é necessário que a conciliação seja mais estimulada.

ConJur — As idéias dos Juizados não poderiam ser usadas como modelo para as demais esferas da Justiça?

Rui Rosado — Sim. 90% das causas da Justiça comum poderiam ser resolvidas em audiência, com apresentação de provas e sentença. Em um processo bem mais simples do que o apresentado pela Justiça comum.

ConJur — O que falta para que o exemplo de celeridade dos Juizados Especiais possa acontecer na Justiça comum?

Rui Rosado — Falta mudar o processo. A Justiça comum é muito formalista, com muita burocracia e muito recurso. A grande amplitude de defesa e de recursos em mais alto grau inviabiliza a prestação de serviços em um tempo razoável. O processo teria que ser mais simples e mais informatizado. Sem contar que a maioria de recursos no Supremo Tribunal Federal trata da violação da lei processual. Discute-se muito mais o processo do que o direito material que está em jogo.

ConJur — Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2004 os Juizados Especiais Federais receberam 1,7 milhão de processos e tiveram uma taxa de congestionamento de 52%. Já a primeira instância da Justiça Federal recebeu 960 mil processos e teve uma taxa de congestionamento de 84%. A que se deve isso?

Rui Rosado — Mesmo com uma estrutura muito menor do que a da Justiça Federal, já que correspondem apenas de 10 a 20% do total, os JEFs recebem quase o dobro de processos da Justiça Federal e mesmo assim apresentam taxa de congestionamento muito menor. Isso acontece principalmente porque os processos são julgados de forma mais simples, de forma mais barata e mais célere.

ConJur — O senhor é a favor da ampliação da competência dos Juizados e do valor limite para ser julgado?

Rui Rosado — À medida em que houver uma estrutura necessária para atender a demanda e todos os processos que entrarem em um ano saírem, podemos pensar na ampliação da competência, já que os Juizados tem condições de atender com boa qualidade e rapidez, a maioria das questões com menos gasto, menos esforço e menos funcionários.

ConJur — Qual era a intenção dos idealizadores ao criar o projeto?

Rui Rosado — A idéia era abrir uma porta para que aqueles que tinham para receber pequenos valores de entes públicos pudessem reclamar os seus direitos em uma ação mais rápida, sem que tivessem que esperar anos para que seu processo fosse julgado.

ConJur — Como foi o processo de formação dos Juizados Especiais Federais?

Rui Rosado — A idéia começou com a alteração do texto constitucional pela Emenda Constitucional 22 que estabeleceu que a Justiça Federal poderia organizar os Juizados Especiais Federais. Então foi criada uma comissão no Superior Tribunal de Justiça. Na época a Corte era presidida pelo ministro Pádua Ribeiro e o projeto foi concluído pelo ministro Costa Leite. A proposta foi encaminhada para o poder executivo e para o Congresso Nacional. Os Juizados Especiais Federais foram baseados na Lei 9.099 que regulamentou anteriormente os Juizados Especiais Estaduais e alterou o sistema de execução da Justiça.

ConJur — Qual foi sua atuação no processo de formação dos JEFs?

Rui Rosado — Fiz parte da comissão que elaborou o projeto de lei junto com a AGU, o ministro Gilmar Mendes, ministro Costa Leite e órgãos como a Caixa Econômica Federal e a Fazenda Nacional. Depois presidi a comissão de implantação em todas as regiões composta por representante de todas as regiões do Brasil. Em todas regiões, os Juizados nasceram para julgar questões limitadas ao tema previdenciário e de até 60 salários mínimos. Desde o início houve uma grande aceitação por parte dos juízes e entes federais.

ConJur — Quais foram as principais dificuldades encontradas na implantação?

Rui Rosado — A principal delas foi a falta de estrutura para implantar o projeto, já que precisamos mobilizar a Justiça Federal para que o projeto fosse viável. Também tínhamos receio de participar de um procedimento novo, que exigia um tratamento diferenciado no atendimento e no processo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!