Decreto expropriatório

STF nega liminar contra decreto presidencial expropriatório

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26 de julho de 2006, 13h32

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de um casal gaúcho contra decreto presidencial. O decreto declarou de interesse social as áreas de propriedade dos autores da ação.

No pedido de Mandado de Segurança, a defesa afirmou que os proprietários são de fato compromissários compradores das terras desapropriadas e que o decreto se desviou de sua finalidade de “desapropriação-sanção”, prevista no artigo 184 da Constituição Federal.

“Fundados, portanto, na verificação do cumprimento da função social da propriedade. Todavia, o decreto presidencial teve por finalidade o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola”, afirmou a defesa. “Não há mínimos indícios de que o Incra venha a promover desapropriação”, observou.

A ministra não acolheu o argumento. “Não se cuidando da modalidade ‘desapropriação-sanção’, o fundamento da competência expropriatória da União deslocar-se-á para o artigo 5º, XXIV, da CF [que, mediante indenização, desapropria por interesse social alguma propriedade]”.

Ela fundamentou o voto no requisito da fumaça do bom direito, ou seja, a plausibilidade jurídica do pedido formulado para negar a medida cautelar.

MS 26.044

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