Adicional noturno

Policiais contestam lei alagoana que vedou adicional noturno

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26 de julho de 2006, 13h44

A Cobrapol — Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a lei alagoana que vedou o adicional noturno para oito carreiras da área policial.

O dispositivo questionado é o artigo 5º da Lei Estadual 6.592/05. A regra proibiu o adicional noturno para as carreiras de agente e escrivão de polícia, auxiliar de necrópsia, papiloscopista, peritos policial de local, médico-legal, odonto-legal e criminal.

A confederação dos policiais civis argumenta que o artigo da lei alagoana está totalmente contrário ao ordenamento constitucional. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso IX, assegura a “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, alega.

“A medida é logicamente cabível, tendo em vista ser público e notório o ataque a Constituição Federal, e mais, o servidor público, pertence a categoria da Autora, vem sofrendo com a inobservância da norma legal, o Governo do estado de Alagoas teima em não pagar o adicional noturno da categoria, baseado numa lei claramente inconstitucional”, afirma a defesa da Cobrapol, ao ressaltar que, como “o periculum in mora é cristalino”, cabe à concessão de cautelar.

No mérito, a confederação pede a notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de 30 dias e a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeitos retroativos e para todos da categoria.

ADI 3.765

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