Registros questionados

Promotores de São Paulo têm candidaturas questionadas

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26 de julho de 2006, 16h04

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu a impugnação da candidatura de quatro membros do Ministério Público: Carlos Henrique Focesi Sampaio e Dimas Eduardo Ramalho, que buscam a reeleição no cargo de deputado estadual; Fábio Antônio Guimarães e Fernando Capez, candidatos a deputado estadual.

A procuradoria argumenta que, para se candidatar, os integrantes do MP deveriam se desligar definitivamente dos atuais cargos, como prevê a Resolução 22.156 do Tribunal Superior Eleitoral. A vedação estabelecida alcança todos os membros do MP, ainda que tenham ingressado na carreira anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45, que instaurou a reforma do Judiciário.

Um dos candidatos ouvidos pela revista Consultor Jurídico defendeu que a EC 45 não é retroativa. Segundo o membro do MP, quem entrou no órgão antes da promulgação da emenda ou antes da Constituição de 1988, pode concorrer nas eleições de 2006. O candidato alega que este é um direito adquirido e, conforme o artigo 5º da Constituição, não pode ser suprimido nem mesmo através de emendas constitucionais.

Até as eleições de 2004, membros do MP que pretendessem concorrer a cargo eletivo podiam pedir o afastamento temporário das funções. O propósito da vedação constitucional é evitar que o exercício isento e imparcial das funções institucionais do Ministério Público seja prejudicado pelo envolvimento de seus membros em atividades político-partidárias.

Os candidatos serão notificados para apresentação de defesa no prazo de sete dias. Depois, o Tribunal Regional Eleitoral vai julgar os pedidos de impugnação.

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