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Lula veta projeto de regulamentação da profissão de jornalista

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26 de julho de 2006, 20h51

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quarta-feira (26/7) o projeto de lei que pretendia regulamentar a profissão de jornalista — Projeto de Lei Complementar 79/04. O veto era esperado depois que o Ministério da Justiça emitiu parecer opinando pelo veto integral do texto.

Assinado pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Armando Badin, e endereçado à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o parecer do Ministério sustentou que o projeto é inconstitucional.

“A regulamentação do direito à associação da maneira apresentada no projeto viola a norma constitucional, merecendo, portanto, o veto presidencial.” O parecer ainda destacou a importância do debate sobre a regulamentação da profissão de jornalista e sugeriu que o governo promova “uma ampla e profunda discussão com a sociedade civil, entidades de classe e profissionais” sobre o assunto.

O projeto aprovado pelo Senado, no dia 4 de julho, modificava o Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta o exercício do jornalismo. O texto ampliaria a exigência do diploma de bacharel em jornalismo para todos os profissionais que trabalham em veículos de comunicação de caráter jornalístico, incluindo narradores, locutores, comentaristas esportivos e fotógrafos. As 11 funções ditas jornalísticas, previstas no decreto de 1969, passavam com a nova regulamentação para 23.

Segundo entidades patronais do setor, como Associação Nacional dos Jornais e Associação Brasileira das Emissoras de Rádio, o projeto era flagrantemente inconstitucional. Em parecer enviado ao presidente, as associações alegam que “tanto pela exigência do diploma, quanto pela invasão preconizada em áreas e atividades sociais que jamais poderão ser controladas por reservas instituídas por imposições legais autocráticas como a pretendida, o projeto agride frontalmente o Texto Constitucional em vigor e discrepa dos valores básicos e fundamentais constitutivos do Estado Democrático de Direito”. O parecer foi assinado pelo advogado Lourival J. Santos.

A exigência do diploma para exercer o jornalismo é prevista no Decreto-Lei 972/69, amparado pela Constituição de 1988. Mas a regra está em discussão desde que o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a regra, por entender que a exigência fere a liberdade do exercício profissional. Obteve liminar, que depois foi cassada. A discussão continua no Supremo Tribunal Federal, mas a regra está em vigor.

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