Dever de indenizar

Laboratório é condenado por falha em exame de gestante

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26 de julho de 2006, 14h04

O laboratório que falha na prestação de serviços e dá resultado de exame equivocado tem de indenizar. O entendimento unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho levou em conta a falha e os transtornos causados a uma gestante. O laboratório foi condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais. Cabe recurso.

De acordo com os autos, a gestante fez exames no laboratório Senhor dos Passos, na cidade de Alvorada (RS). Com a constatação do Fator RH negativo de seu sangue, aliada a existência de placenta e úteros baixos, ela foi alertada pelo médico do risco de a criança adquirir eritoblastose fetal, doença que pode causar a morte.

Segundo a gestante, o medo de perder o filho causou insônia além de males físicos e psicológicos. O equívoco na leitura do exame sanguíneo do laboratório só foi desfeito no dia do nascimento do bebê por parto cesariana.

O laboratório em sua defesa sustentou ter feito a análise conforme procedimento padrão. Também alegou que não lhe compete interpretar nem diagnosticar os resultados. Levantou, também, a possibilidade de que variações no estado físico da paciente influenciaram na medição.

Responsabilidade

O desembargador Odone Sanguiné baseou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, exames clínicos são prestações de serviços. Assim, devem atender plenamente às aspirações dos clientes.

De acordo com ele, o laboratório “deveria ter adotado o procedimento adequado para a confirmação do resultado, com o que evidencia a falha na prestação do serviço”.

Sanguiné firmou convicção quanto aos danos morais impostos à mulher. De um lado, pela necessidade de acompanhamento especial às gestantes com RH negativo, fator o qual foi falsamente levada a crer, e de outro pelo “temor de eventuais complicações durante o então período gestacional e em gravidez posterior”.

Processo 70015379530

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