Notas frias

Juiz interroga Marcos Valério por emissão de notas fiscais falsas

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26 de julho de 2006, 19h39

Os publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza e Rodrigo de Souza Simões serão interrogados, nesta quinta-feira (27/7), pelo juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Minas Gerais. Eles são acusados de emitir notas fiscais falsas e de falsidade ideológica, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal.

De acordo com os autos, os acusados emitiam notas fiscais sem lastro fiscal para simular prestações de serviços da empresa Wlhad Prestação de Serviços à empresa SMP&B Comunicação. As notas foram emitidas entre agosto de 2001 e novembro de 2003.

Segundo a Promotoria de Justiça, a secretária da SMP&B, Andréia Cristina da Silva, providenciava a compra dos documentos fiscais devidamente preenchidos, sem representar efetivamente a prestação dos referidos serviços, em troca do pagamento de 3 a 4% do valor de cada nota emitida. Os contatos eram feitos a pedido de Rodrigo Simões aos sócios da empresa Wlhad, Wladimir de Miranda e Silva e Luiz Fernando de Paula Santos.

No dia 6 de julho, o juiz da 4ª Criminal interrogou cinco acusados. Wladimir de Miranda e Silva, Simone Reis Lobo de Vasconcelos, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso aceitaram a suspensão condicional do processo. A suspensão foi proposta pelo Ministério Público, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, por preencherem requisitos como primariedade e bons antecedentes.

Os acusados terão o processo suspenso por dois anos. Em contrapartida, terão de comparecer mensalmente na secretaria da vara, não se ausentar por mais de 30 dias da cidade onde reside, sem prévia comunicação ao juízo, e não cometer nova infração penal. Após o término do prazo e cumprimento das condições estabelecidas, o processo será extinto.

Andréia Cristina da Silva recusou a proposta do MP por que alega que será inocentada. Em seu interrogatório, ela negou qualquer envolvimento na emissão das notas. O processo para ela terá prosseguimento com a apresentação de defesa prévia e posterior produção de provas.

O interrogatório de Luiz Fernando de Paula Santos foi marcado para 13 de julho, mas ele não compareceu. O juiz determinou, que, após a juntada do mandado de intimação aos autos, seja aberta vista para manifestação do Ministério Público.

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