Câncer de mama

Justiça manda governo pagar remédio para cidadã argentina

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26 de julho de 2006, 7h00

A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis forneçam remédio para uma cidadã argentina, residente no Brasil, que tem câncer de mama. O medicamento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde. A decisão é do juiz substituto Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal da capital catarinense.

O remédio deve ser entregue em 72 horas, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500. Os mandados foram expedidos nesta terça-feira (25/7). Cabe recurso.

A paciente tem 54 anos e mora no Brasil desde 2003. Ela está fazendo tratamento pelo SUS. Como os remédios disponíveis na rede pública não impediram a evolução da doença, uma médica prescreveu outro medicamento. O SUS não entregou o remédio. Argumentou que ele não está na relação oficial do Ministério da Saúde.

A argentina recorreu à Justiça. Alegou que não tem condições financeiras de pagar R$ 2,5 mil mensais pelo medicamento. O juiz da 3ª Vara de Florianópolis concedeu a liminar. Ele se baseou em fundamento da Constituição Federal, que considera a saúde direito de todos e dever do poder público.

De acordo com o juiz, o fato de a paciente não ser brasileira não interferiu na decisão. Segundo ele, a circunstância não exclui a paciente da proteção aos direitos fundamentais previstos na Constituição, que garante o direito à vida aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.

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