Reserva biológica

Empresa tenta derrubar decreto que cria reserva biológica no PR

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26 de julho de 2006, 7h00

A Companhia Florestal Guapiara recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decreto do presidente da República, que criou a Reserva Biológica das Araucárias, nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Paraná.

A defesa da Companhia Florestal defende que o decreto presidencial fere o artigo 4º da Lei 9.985/00. O dispositivo exige consulta pública para a definição dos parâmetros na criação de unidades de conservação da natureza.

Acrescenta que “no caso em análise fica claro o caráter confiscatório, pois a impetrante formou e zelou pela floresta. Manteve termo de manejo aprovado pela Autarquia [Ibama], reflorestou a área, e repentinamente, o governo federal rasga a legislação e decreta uma reserva”.

A empresa alega, ainda, que terá grande parte de sua propriedade inviabilizada economicamente porque o governo federal “pretende também instituir o Refúgio da vida silvestre”. Com isso, sustenta a empresa, serão prejudicados, além da companhia, “seus empregados, bem como centenas de pequenos produtores, por sinal, não considerados, pois, não houve tanto para uma quanto outra unidade de conservação, consultas públicas”.

A Companhia Florestal Guapiara pede a liminar por risco de lesão na demora da decisão (periculum in mora), “ante o fato de que a continuar a situação, a impetrante terá de dispensar uma centena de trabalhadores, beneficiários de salários, seguro saúde etc., e mais terá inevitavelmente de parar de pagar seguranças que garantem a área de posseiros, madereiros, palmiteiros, que não titubearão em destruí-la”.

No mérito, a anulação do decreto que instituiu a reserva biológica.

MS 26.064

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