Relação proibida

TJ gaúcho confirma demissão de professor que assediou aluno

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25 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a demissão de professor estadual por assédio sexual a aluno. A 3ª Câmara Cível do TJ entendeu que o processo administrativo disciplinar instaurado pelo Estado observou o contraditório e ampla defesa.

O professor recorreu ao TJ contra a decisão de primeira instância. O juiz rejeitou a ação de nulidade do processo administrativo e o pedido de reintegração no cargo. As informações são do site Espaço Vital

O menor tinha 15 anos e cursava a primeira série do ensino médio, na Escola Estadual Barão de Aceguá, em Bagé (RS). O professor, que dava aulas de português, escreveu e entregou pessoalmente ao aluno duas cartas propondo uma relação íntima. O jovem entregou as cartas a sua mãe, que fez ocorrência na Delegacia de Bagé, gerando o processo administrativo.

Para o relator, desembargador Rogério Gesta Leal, “não há que se discutir acerca da materialidade do fato e de sua autoria, visto que em nenhum momento o demandante negou que tenha escrito e entregue as cartas ao aluno”.

O desembargador declarou ser “cristalina clara a adequação de aplicação da pena de demissão”, referindo disposto na Lei 10.098/94, Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado. Na decisão, considerou ainda “a gravidade da transgressão — tipificada criminalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco avaliou o fato como uma questão moral de alta relevância. “Há aspectos demonstrando que realmente os fatos descritos e provados são graves e ensejam a pena imposta.” Reiterou que, no caso concreto, “o Judiciário se limita ao exame da legalidade do procedimento administrativo”.

Processo 700.157.932-50

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