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Sem cópia de acórdão contestado, STF fica impedido de dar HC

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25 de julho de 2006, 7h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão da sentença que decretou a prisão preventiva do advogado J.C.M.. Ele é acusado de crime falimentar. O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado contra a mesma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão não foi juntado a ação.

A defesa de M. alegou falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Sustentou que seu cliente já está preso há quatro anos e quatro meses por fatos ocorridos há oito anos, sem sequer ser julgado. Afirmou, ainda, que o advogado é réu primário e tem pena mínima prevista de um ano.

Segundo a defesa, M. “está sendo vítima de incontáveis trapaças e golpes em dois processos falimentares de seus clientes, com patrimônios milionários superiores a R$ 100 milhões, à época”.

“Os autos estão instruídos com a certidão de julgamento no STJ, noticiando o indeferimento do Habeas Corpus impetrado lá em julgamento ocorrido no dia 12 de junho deste ano”, disse a ministra. Ellen Gracie concluiu que “sem a cópia integral do arresto impugnado, não é possível fazer um confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da Turma Julgadora”.

HC 89.275

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